Se é trabalhador por conta própria ou gere uma empresa, já deve ter ouvido falar dos Pagamentos por Conta. Trata-se de uma obrigação fiscal que permite ao Estado receber, ao longo do ano, parte dos impostos que seriam devidos no final. Neste artigo, explicamos de forma clara e prática o que são, quem tem de os pagar, como se calculam, quais os prazos a cumprir e em que situações pode haver isenção.
Afinal, o que são os Pagamentos por Conta?
Os Pagamentos por Conta (PPC) são adiantamentos do imposto que será apurado no final do ano fiscal.
- Para trabalhadores independentes, os PPC dizem respeito ao IRS.
- Para empresas, são relativos ao IRC.
Em vez de liquidar todo o imposto de uma só vez, o contribuinte vai pagando em prestações ao longo do ano. Mais do que uma conveniência, é uma exigência legal para quem se enquadra nas condições definidas.
Quem tem de pagar?
Trabalhadores Independentes (IRS)Estão sujeitos a PPC os profissionais que:
- Recebam rendimentos da categoria B (trabalho independente ou rendimentos empresariais);
- Tenham tido imposto liquidado superior a 200 € no ano anterior.
Empresas (IRC)No caso das empresas, há lugar a Pagamentos por Conta quando:
- A actividade principal é de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Houve lucro no exercício anterior.
Como se calculam os montantes?
Para Trabalhadores IndependentesA fórmula é simples:
(Imposto Liquidado – Retenções na Fonte) x 100%
O resultado é dividido em três partes iguais, correspondentes às prestações a pagar durante o ano.
Para EmpresasO cálculo varia conforme o volume de negócios da empresa:
- Se o volume de negócios for igual ou inferior a 500.000 €: (IRC Liquidado – Retenções na Fonte) x 80%
- Se for superior a 500.000 €: (IRC Liquidado – Retenções na Fonte) x 95%
Tal como no IRS, o valor apurado é pago em três momentos distintos.
Quando devem ser pagos?Em 2025, os prazos são os seguintes:
- 1.ª prestação: até 31 de julho
- 2.ª prestação: até 30 de setembro
- 3.ª prestação: até 15 de dezembro
Se a data coincidir com feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte.
Empresas com um período de tributação diferente do ano civil devem respeitar um calendário específico: o 7.º, 9.º e 12.º mês do respetivo período contabilístico.
Exemplo: Uma empresa cujo exercício fiscal decorre de maio a abril deverá pagar os PPC em novembro, janeiro e até 15 de abril.
Há casos de isenção?Sim. Nem todos os contribuintes têm de fazer PPC. Eis quem pode estar dispensado:
- Trabalhadores independentes com imposto liquidado inferior a 200 € no ano anterior;
- Empresas que não tenham apresentado lucro no ano fiscal anterior.
Em qualquer caso, é fundamental confirmar com a Autoridade Tributária ou com um técnico oficial de contas se reúne os requisitos para a isenção.
E se não pagar?Ignorar os prazos ou deixar os PPC por fazer pode sair caro. As principais consequências são:
- Juros de mora ou compensatórios;
- Coimas aplicadas pela Autoridade Tributária;
- Dificuldades em obter certidões de dívida zero, muitas vezes exigidas para concursos públicos ou pedidos de financiamento.
Em resumo...Os Pagamentos por Conta são uma forma de repartir a carga fiscal e manter as obrigações fiscais em dia. Apesar de parecerem complicados à primeira vista, compreender as regras ajuda a evitar surpresas desagradáveis — e penalizações.
Se ainda restarem dúvidas sobre o assunto, o melhor é procurar aconselhamento junto de um profissional qualificado na área da contabilidade ou fiscalidade.